Provisorios ou provisionais
Sumário:
Introdução;
1 Dos Alimentos,
1.1 Conceito,
1.2 Critério de Fixação,
1.5.1 Desde e até Quando são Devidos Alimentos;
4 Provisórios e Provisionais Diferenças e Semelhanças;
5 Pena de Prisão;
6 Da Revisão dos Alimentos Provisórios;
7 Alimentos no Código Civil de 2002;
Conclusão;
Jurisprudência;
Referências Bibliográficas
Introdução
ALIMENTOS: em conotação vulgar é tudo aquilo necessário para a subsistência. Já em conotação ampla além de abranger os alimentos propriamente ditos, deve referir-se também a satisfação de outras necessidades essenciais da vida em sociedade.
É uma manifestação de solidariedade econômica que existe em vida entre os membros de um mesmo grupo, substituindo a solidariedade política de outrora. É um dever mútuo e recíproco entre descendentes e ascendentes e entre irmãos, em virtude do qual os que têm recursos devem fornecer alimentos, em natureza ou em dinheiro, para o sustento de parentes que não tenham bens, não podendo prover pelo seu trabalho a própria mantença.
PROVISÓRIO: adj. Feito por provisão, interino, passageiro, temporário. Do latim "provisus", quer literalmente designar o que é feito por provisão. Nesta razão, o que é provisório é passageiro e não pode ser tido em caráter definitivo.
Neste caso, provisão alimentar tem o mesmo sentido de prestação alimentar ou alimentícia, designando, portanto, a soma ou o numerário suficiente para que se atenda à alimentação, a que se está obrigado, o que está conforme com o sentido de provisão na terminologia comercial, ou o próprio fornecimento de alimentos feito à pessoa a quem se deve manter ou sustentar.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS
São aqueles que dizem respeito à ação de alimentos de rito especial, ou seja, Lei 5.478 de 25 de Julho de 1968. A ação de alimentos é de rito especial e o credor já dispõe de prova pré-constituída da obrigação alimentar, pois não se vai discutir a existência ou não da dívida