PROVAS NO PP
1.1 PRINCÍPIOS NORTEADORES................................................................................. XX
2 CLASSIFICAÇÃO DAS PROVAS XX
2.1 Provas Documentais....................................................................................................XX
2.2 Provas Testemunhais XX
3 CONCLUSÃO XX
4 REFERÊNCIAS XX
1. INTRODUÇÃO
1.1. PRINCÍPIOS NORTEADORES
Como timoneiro, nossa Carta Magna, parte a base axiológica para a hermenêutica do direito a prova no nosso ordenamento que emana princípios que regem toda a jurisdição. Isto posto, inferem-se alguns princípios constitucionais como a ampla defesa, contraditório, favor rei, livre convicção motivada e vedação de provas ilícitas.
A ampla defesa e o contraditório encontram morada no art. 5º, LV, CF/88 que dispõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. No tocante ao processo judicial, particularmente ao Processo Penal, a ampla defesa representa uma proteção, uma oposição ou uma justificação voltada à acusação da prática de um crime. Em definição de Guilherme de Souza Nucci:
A autoproteção implica na negativa do fato imputado, seja pela sua inexistência, seja pela fuga da autoria; a oposição significa a concessão de versão diversa da que consta nos termos acusatórios; a justificação promove a legitimação da prática realizada. Essas três formas de instrumentar a defesa precisa compor o ideário de qualquer magistrado, pois há comando constitucional assegurando a amplitude da manifestação do acusado (2010, p. 264).
Interpreta-se do referido preceito doutrinário que o princípio da ampla defesa representa o maior marco judicial da possibilidade de preservar o estado de inocência, visto que tanto a autoproteção, quanto a oposição e a justificação têm o condão de resguardar a defesa do interesse indisponível do indivíduo.
Urge destacar que o