Provas no Direito Processual Civil
1. INTRODUÇÃO 3
2. DA PROVA 4
2.1 Conceito e finalidade 4
2.2 Características da prova 5
3. DO PODER DE INSTRUÇÃO DO JUIZ 6
4. DA PRODUÇÃO DA PROVA 7
5. DAS ESPÉCIES DE PROVA 8
5.1 Depoimento Pessoal 8
5.1.1 Procedimento 9
5.2 Confissão 10
5.2.1 Requisitos 11
5.2.2 Classificação 11
5.2.3 Efeitos da Confissão 11
5.3 Exibição de documento ou coisa 11
5.3.1 Procedimento 12
5.4 Prova documental 12
5.4.1 Produção da prova documental 13
5.5 Prova testemunhal 13
5.5.1 Produção da prova testemunhal 14
5.6 Prova pericial 14
5.6.1 Admissibilidade da perícia 15
5.6.2 O perito 15
5.6.3 Procedimento 16
5.6.4 Nova perícia 16
5.7 Inspeção Judicial 17
5.7.1 Procedimento 17
6. CONCLUSÃO 18
7. REFERÊNCIAS 19
1. INTRODUÇÃO
Ao provocar o Judiciário para obter tutela jurisdicional, todo individuo espera a produção de um resultado seja ele favorável ou não. O juiz, enquanto representante estatal para solução dos litígios tem o dever de proferir uma decisão, não podendo negar a tutela, a quem quer que seja, deixando de apreciar as causas levadas em juízo, conforme expresso na Constituição Federal no art. 5º, XXV, que dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Muitas vezes, a simples alegação das partes durante o processo, não são o suficiente para que o juiz se convença dos fatos e formule sua decisão. Nestes casos, as provas aparecem como instrumento capaz de produzir força de convencimento no juiz, para que o mesmo possa exercer a sua função julgadora com segurança, uma vez que, as provas, são meios de buscar a verdade real dos fatos, indo além do que foi apresentado em juízo.
O presente trabalho, por sua vez, tem como objetivo conceituar a prova no âmbito do Direito Processual Civil, bem como elencar os tipos existentes e a forma como elas devem ser produzidas ao longo do processo.
2. DA PROVA
2.1 Conceito e finalidade
O autor, ao ingressar no Judiciário para pleitear um