Provas Ilegais
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
NOMES:
NOVEMBRO - 2013
PROVA TESTEMUNHAL
CAPACIDADE PARA TESTEMUNHAR
COMPROMISSO TESTEMUNHAL
CARACTERÍSTICAS DA PROVA TESTEMUNHAL
Disciplina de: Direito Processual Penal I. 12/11/2013, Turno: noite, do curso de: Direito.
Prova Testemunhal
Podem ser testemunhas as pessoas cujas declarações são aceitas e entendidas pelas autoridades, como Tribunal de Justiça e Ministério Público, assim como a Polícia, para facilitar a verdade sobre um fato criminoso.
Essas pessoas devem ter conhecimento sobre o fato abordado, ainda podem os mesmo entrar em contato com as autoridades após receberem a notificação para saber de que forma podem ajudar nas investigações, saber tambpem o procedimento jurídico adotado nestes casos. A pessoa que testemunhar deve ser desinteressada no caso, e irá testemunhar sobre as percepções colhidas no momento do fato. Como características das testemunhas podemos citar:
Somente a pessoa humana pode servir como testemunha, já que testemunhar é narrar fatos conhecidos através dos sentidos; pode ser testemunha somente a pessoa estranha ao processo e eqüidistante às partes, para não se tornar impedida ou suspeita; a pessoa deve ter capacidade jurídica e mental para depor; a pessoa deve ter sido convocada pelo juiz ou partes; a testemunha não omite opinião, mas apenas relata objetivamente fatos apreendidos pelos sentidos; a testemunha só fala sobre fatos no processo, não se manifestando sobre ocorrências inúteis para a solução do litígio.
Capacidade para Testemunhar
Em regra toda e qualquer pessoa poderá ser testemunha (art. 202, Código de Processo Penal). Sendo o testemunho um dever de contribuir com a justiça no intuito da verdade. As pessoas com anomalias psiquicas, os menores de 14 anos não poderão testemunhar, se forem arroladas essas testemunhas, como por exemplo uma pessoa menor de 14 anos não