Provas do Negocio Juridico
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HYPERLINK http//www.coladaweb.com/ Home HYPERLINK http//www.coladaweb.com/direito Direito Das Provas do Negcio Jurdico HYPERLINK https//twitter.com/share Tweet 1. CONSIDERAES PRELIMINARES O Cdigo Civil vigente dedicou-se a tratar da prova (1) judiciria nos artigos 212 a 232 (Ttulo V Das provas, do Livro III Dos fatos jurdicos, do Livro I - Parte geral), repetindo o que fizera o Cdigo revogado (arts. 136 a 144). Cumpre-nos, ento, fazer uma breve anlise quanto s possveis novidades introduzidas no direito (diante da importncia desse tema para as causa judiciais), sem a preocupao de emitir consideraes absolutas e definitivas, posto que a novidade do assunto as impede. Somente o debate e o amadurecimento de idias capaz de solidificar opinies. 2. CONCEITO DE PROVA JUDICIRIA Quase todos os juristas que conceituam a prova judiciria o fazem adotando isoladamente as noes de atividade, meio ou resultado. Couture assevera que em sua acepo comum, a prova a ao e o efeito de provar e provar demonstrar de algum modo a certeza de um direito ou a verdade de uma afirmao. (2) Arruda Alvim, de sua parte, conceitua prova judiciria, dizendo consistir esta naqueles meios definidos pelo direito ou contidos por compreenso num sistema jurdico (v. arts. 332 e 366), como idneos a convencer (prova como resultado) o juiz da ocorrncia de determinados fatos, isto , da verdade de determinados fatos, os quais vieram ao processo em decorrncia de atividade principalmente, dos litigantes (prova como atividade). (3) Para Moacyr Amaral Santos, prova judiciria a verdade resultante das manifestaes dos elementos probatrios, decorrente do exame, da estimao e ponderao desses elementos a verdade que nasce da avaliao, pelo juiz, dos elementos probatrios. (4) Humberto Theodoro Jnior diz que provar conduzir o destinatrio do ato (o juiz, no caso dos litgios sobre negcios jurdicos) a se convencer da verdade acerca de um fato. Provar conduzir a inteligncia a descobrir a verdade. (5) Segundo Manoel