prova TGP
Princípios Constitucionais do Processo
- são a base do ordenamento jurídico, modo de ser do processo, a partir dele percebemos as garantias das partes, ideias essenciais servem de fundamentação das próprias ações, inseridos na CF, expressamente previsto, 1- Principio do Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, CF)
Ninguém será privado de seus bens ou sua liberdade sem o devido processo legal,
É um gd principio, meta principio, ele englobo outros princípios,
È um meta princípio ou não????? Discussão
Se não existisse um processo, não existiria democracia, seria campo fértil para uma arbitrariedade,
Garantia de um processo e uma sentença justa.
-origem em João sem terra, Magna Carta 1215
Processo constitucional onde se observa as garantias das partes envolvidas no processo, garantindo uma decisão justa correta, devem ser todos os atos do processo na mais absoluta legalidade, obedecem também às obrigações impostas às partes.
Conceito:
- O devido processo legal é o conjunto de garantias de ordem constitucional, que de um lado asseguram o exercício dos direitos pelas partes e de outro legitimam a própria Função Jurisdicional.
A CF elenca garantias para as partes, qd se observado a função jurisdicional do Estado é legitimada, O Estado respeita o processo, qd é assegurado todos os outros princípios,
Pq que o devido processo legal é considerado um gd principio?
Pq uma vez observado o Devido processo Legal, consequentemente é garantido todos os outros princípios.
Garantia que os dtos serão todos respeitados, só acontecerá se todas as garantias constitucionais do processo serão observados, se o Juiz deixar de observar o devido processo ele pode até ser anulado.
1.1 Formal = garantias, garantias constitucionais asseguradas as partes, é o que deve ser respeitado,
processuais
1.2 Substancial= limitação Estatal, pois ele deve sempre atuar em observância na Lei observando as garantias existentes, O Estado está proibido de fazer leis que ferem ofendam os