Prova Testemunhal
Prova Testemunhal:
Características:
1)Oral
2)Dever: Ninguém pode se eximir. Caso não apareça ocorre a condução coercitiva.
2.1)Proibição. A primeira hipótese da proibição, que é um impedimento legal, uma proteção está regulado no art 207 do CPP. Dever e direito do sigilo.
Existe o sigilo profissional, que deve ser protegido. Atinge algumas profissões como médicos, psicólogos, psiquiatras, ministristros de confissão religiosa, advogado, eles não podem depor. Ex: O médico é apenas receptor, mas quem é o titular do direito de sigilo é o paciente. Pode revelar esse sigilo caso haja a autorixação desse paciente, mas o médico também não é obrigado a depor, é uma faculdade daquele que recebeu o sigilo. Então, deve haver a concordância do médico e do paciente.
2.2)A isenção ocorre naqueles casos em que algumas pessoas tenham interesse, no caso os laços familiares, o que faz com que o legislador permita ou não o depoimento, de acordo com o art 206 do CPP. Ascendente, descendente, cônjuge, irmão. Essas hipóteses não são taxativas, portanto dependendo do vínculo caberá tal artigo, como união estável, inimogo, amigo íntimo. Isso permite que essas pessoas se isentem.
3)Art 212, a maneira de se realizar em uma audiência testemunhal a prova testemunhal. Inquirição direta.
Quem arrolou primeiro pergunta primeiro, devido ao princípio do contraditório, caso seja arrolado por ambos juntos, quem começa é o MP.
4) O juiz pode mandar intimar qualquer testemunha, mesmo que não intimada pela parte, de acordo com o art 209 do CPP.
Testemunha referida: É o delator processual, é aquele que informa testemunha nova, desconhecida.