PROVA_PRÁTICA Penal
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Lindomar, com 18 anos de idade, em um bar com outros amigos, conheceu Cristina, linda jovem, por quem se encantou. Após um bate-papo informal e troca de beijos, decidiram ir para um local mais reservado. Nesse local trocaram carícias, e Cristina, de forma voluntária, praticou sexo oral e vaginal com Lindomar.
Depois da noite juntos, ambos foram para suas residências, tendo antes trocado telefones e contatos nas redes sociais.
No dia seguinte, Lindomar, ao acessar a página de Cristina na rede social, descobre que, apesar da aparência adulta, esta possui apenas 13 (treze) anos de idade, tendo Lindomar ficado em choque com essa constatação.
O seu medo foi corroborado com a chegada da notícia, em sua residência, da denúncia movida por parte do Ministério Público Estadual, pois o pai de Cristina, ao descobrir o ocorrido, procurou a autoridade policial, narrando o fato.
Por Cristina ser inimputável e contar, à época dos fatos, com 13 (treze) anos de idade, o Ministério Público Estadual denunciou Felipe pela prática de dois crimes de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217- A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. O Parquet requereu o início de cumprimento de pena no regime fechado, com base no artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, e o reconhecimento da agravante da embriaguez preordenada, prevista no artigo 61, II, alínea “l”, do CP.
O processo teve início e prosseguimento na 5º Vara Criminal da cidade de Juiz de Fora/ MG.
Lindomar, por ser réu primário, ter bons antecedentes e residência fixa, respondeu ao processo em liberdade.
Na audiência de instrução e julgamento, a vítima afirmou que aquela foi a sua primeira noite, mas que tinha o hábito de fugir de casa com as amigas para frequentar bares de adultos.
As testemunhas de acusação afirmaram que não viram os fatos e que não sabiam das fugas de Cristina para sair com as amigas.
As testemunhas de defesa, amigos de Lindomar, disseram que o comportamento e a vestimenta da Cristina eram incompatíveis