Prova Penal I
Questão 1:
a) 1. Falso. Segundo o Art. 22, I, da Constituição Federal, cabe à União elaborar leis penais incriminadoras. Cabe somente à união a elaboração de leis penais incriminadoras, ou seja, essa elaboração não é passiva de delegação aos entes federativos. Ainda assim, o parágrafo único menciona autorização, e não delegação. A pertinência do tema impõe a autonomia dos entes federativos.
b) Falso. Conforme o princípio de irretroatividade, previsto no art. 5º, inciso XL da CF, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu e, segundo o CP, Art. 2º, § Único, “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”. Ou seja, é permitida a retroatividade da lei que beneficie o réu diante de um novo tratamento penal que a sociedade, por meio do legislativo, atribui às condutas como a determinação do tratamento de forma isonômica aos acusados. Um ano antes de cumprir a sentença, quando já havia cumprido três anos de reclusão, criou-se e entrou em vigor uma nova legislação que determinava que a pena máxima seria de três anos. Dessa forma Harry Potter já teria cumprido os três anos exigidos e deveria ser solto imediatamente. Segundo Art.150 do CP.
c) Falso. Conforme o Art. 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal, assim como o Art. 1º do Código Penal Brasileiro, a vigência de uma lei penal apenas se estabelece diante lei em sentido estrito (na dimensão formal da lei). O costume não revoga uma lei, um ato administrativo, sim. Quer dizer, por meio de uma atividade legislativa que revoga a legislação anterior, sendo fonte de direito penal.
d) Falso. A característica citada é do direito penal, e não de política criminal. No campo das ciências criminais, a política criminal não consiste em uma ciência, mas em um decorrer de técnicas, estratégias de enfrentamento penal voltadas ao controle social punitivo, não sendo, de