Prova oral da magistratura de são paulo - 2008
Ingresso na Magistratura - Exame 180º do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Prova Oral do dia 15/04/2008 Composição da Banca: ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ, MARIANO DE SIQUEIRA NETO, JOSÉ RENATO NALINI, e pelo Advogado Doutor PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, como titulares, e seus suplentes, os Desembargadores MARCO CÉSAR MÜLLER VALENTE, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE, MÁRCIO ORLANDO BÁRTOLI, JOÃO ALFREDO DE OLIVEIRA SANTOS e o Doutor BRAZ MARTINS NETO. DIREITO PENAL
1- O que é perempção?
2- O que é erro inevitável?
3- E o que seria evitável?
4- No artigo 20 do Código Penal em sua parte final, o que quer dizer?
5- O que é excesso intensivo?
6- Qual a diferença entre crime de dano e de perigo?
7- Levando-se em consideração a Lei de Trânsito (9.503) em seu artigo 306, o que é dano em potencial, dentro da diferença entre crime de dano e de perigo?
8- Qual a diferença entre crimes formais e de mera conduta?
9- É possível definir linha divisória entre um e outro?
10- Qual o princípio que o intérprete deve se valer para solucionar o conflito aparente de normas?
11- Quais são os elementos que compõe o dolo?
12- O elemento subjetivo especial do tipo integra o dolo?
13- O que é esse elemento?
14- Este elemento vem sempre indicado na descrição legal?
15- Cite algum exemplo de elemento descrito no tipo legal.
16- A garantia do contraditório confunde-se com o princípio da igualdade?
17- O que é medida de segurança?
18- A medida de segurança prescreve?
19- Como se calcula a prescrição da medida de segurança.
20- A reforma da parte geral do Código Penal ocorrida em 1984 aderiu a alguma teoria de culpabilidade?
21- O que é teoria limitada da culpabilidade?
22- E teoria normativa da culpa?
23- O julgamento pelo juízo singular é uma garantia?
24- E por qual razão no Tribunal do Júri o julgamento não