Prova oab
COLENDA TURMA
EMINENTES DESEMBARGADORES FEDERAIS
Autos de origem nº
Apelante: Odilon Coutinho
Apelado: Justiça Federal
Odilon Coutinho, já qualificado nos autos em epígrafe, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que ao final assina,apresentar, com fulcro no art. 600 do Código de Processo Penal as presentes RAZÕES DE APELAÇÃO CRIMINAL, pelos motivos de fato e de direito adiante expostos:
1. Síntese fática-processual:
O réu foi denunciado sob a alegação de ter cometido no dia 17 de setembro de 2012 crime previsto no art. 155, §§1º e 4º, Incisos I e IV do Código Penal. O Ministério Público, em sua peça acusatória, sustenta que o Réu teria, junto com outra pessoa não identificada, quebrado a janela do prédio onde funciona a agência dos correios e subtraído o total em objetos de aproximadamente R$ 8.000,00. A denúncia foi recebida em 1º de outubro de 2012. Na fase De instrução foram ouvidas testemunhas de acusação, tendo sido indeferida a oitiva de testemunha tempestivamente arrolada, interrogando-se o réu ao final. Na sentença, o juiz a quo entendeu pela condenação do Réu a uma pena de 8 anos, com regime de cumprimento como sendo o fechado. A defesa interpôs recurso a qual nesta oportunidade apresenta suas razões.
2. Preliminares:
2.a. Da Nulidade pelo cerceamento de defesa:
- não intimação do advogado.
- Indeferimento da testemunha de defesa arrolada
2.b. Da prova ilícita
- escuta telefônica ilegal.
3. Mérito:
Caso não seja este o entendimento de Vossas Excelências, e em sendo superadas as preliminares, em homenagem ao princípio da eventualidade, passa-se a demonstrar que igualmente quanto ao mérito a absolvição é medida que se impõe:
3.a. Da Negativa de autoria
- Não há provas lícitas que levem ao acusado a autoria
- não houve testemunhas oculares ou qualquer elemento válido que indique