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PROVA PRÁTICA - 2004 - Paraná
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
1. PEÇA PROCESSUAL
Você foi contratado(a) pelo Sr. Hipólito Tristonho, brasileiro, fazendeiro, casado, portador da Carteira de Identidade 1.381.767-6 PR e do CPF 724.354.998-06, residente e domiciliado no km 39 da Rodovia do Café, Balsa Nova, Paraná, CEP 83.010-880, para elaborar Contestação à Reclamatória Trabalhista, em trâmite na Vara do Trabalho de Araucária, promovida por seu ex-empregado, Sr. Confuso da Ortigueira, brasileiro, solteiro, desempregado, portador da CTPS 1111, série 0011/PR, residente e domiciliado na Rua das Arapongas, 111, Araucária, CEP 83.702-444. A referida ação fora protocolizada em 26 de maio de 2004 tendo como data de audiência inicial designada para o dia 26 de maio de 2005. Na exordial, o Reclamante requer a retificação de sua CTPS, de empregado doméstico para empregado rural. Alega que trabalhava de segunda a sábado, desde 10 de janeiro de 2003, com jornada diária de cerca de 9 (nove) horas, das 8 (oito) horas até às 18 (dezoito) horas, com 1 (uma) hora de intervalo para descanso e alimentação, na função de jardineiro da residência do empregador, inclusive cuidando de uma horta para consumo próprio e do Reclamado. Em 16 de abril de 2004, foi dispensado sem justa causa. Afirma, também, que, quando de sua dispensa, o Sr. Confuso recordou ao Sr. Hipólito que ficara afastado por um mês, em novembro de 2003, em razão de um acidente no trabalho, requerendo a sua reintegração ou, no mínimo, a indenização de 12 meses. O Sr. Confuso afirma, também, que não lhe foi depositado qualquer valor a título de FGTS e que jamais gozara os 30 (trinta) dias corridos de férias, mas tão somente 24 dias corridos. O Reclamante, por último, requer horas extras, assim consideradas as excedentes da 8a. diária e 44a. semanal e reflexos (DSR, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 e FGTS de todo o período), entrega de guias de seguro-desemprego ou indenização correspondente