Prova ilícita
Esta pesquisa bibliográfica, base dos nossos textos analíticos terá como matéria principal a conceituação e concepção da etapa do Direito da Prova Ilícita, conforme solicitação de nosso orientador. Neste trabalho apresentamos considerações para a relevância da etapa que esta focada na visão sistemática da citada pesquisa. O trabalho em grupo visa melhoria da explanação, diálogo entre os integrantes na estrutura de textos, formação de debates em sala de aula, melhor andamento na disciplina em sua relação interdisciplinar e capacidade crítica na análise e percepção do Direito e do mundo.
2. PROVA ILÍCITA
A prova ilícita é toda aquela que ofende o direito material. Consiste em não obter por meios não aprovados pela legislação pátrios ou meios que contrariam direitos zelados por alguma legislação, seja ela ordinária, complementar, carta-magna etc. A prova pode ser legal, mas pode verificar a ilicitude no momento de sua obtenção. Ocorre que a proibição constitucional da prova ilícita não é uma proibição absoluta, pois, num caso concreto, quando em confronto com o outro, aplicando-se o princípio da proporcionalidade a prova ilícita poderá ser acolhida, visando a justa solução do caso. Convém salientar que o uso da prova ilícita mesmo dependente de ponderação, apenas pode ser aceita quando a prova foi obtida ou formada ilicitamente porque não existia outra forma para demonstrar os fatos em juízo, ou seja, só será admitida quando é a única capaz de evidenciar fato absolutamente necessário para a tutela de um direito, que no caso concreto merece ser realizado, ainda que diante do direito da personalidade atingida. Nesse sentido tanto no processo penal quanto no processo civil é perfeitamente possível o bem jurídico tutelado suplante, o bem jurídico privacidade, em situações que a partir da análise do caso concreto pode ser possível à utilização da prova ilícita no processo. Em casos excepcionais temos: hipóteses de