Prova Emprestada
Processo: 0032433-53.2007.8.26.0506
Nº de Ordem 1349/2007
*00324335320078260506*
P.... - EPP, qualificada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA promovida por T... vem, respeitosamente, à nobre presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, expor e REQUERER PROVA EMPRESTADA dos autos do processo 0051101-38.2008.8.26.0506, na forma a seguir exposta:
Primeiramente, queremos chamar a atenção para o fato de que a Exequente foi vítima da Executada visto que mesmo a Executada tendo adquirido seus produtos de forma regular, ainda ingressou com uma ação fraudulenta, com alegações mentirosas, para cancelar o protesto por falta de pagamento, o que foi revertido em sentença.
A Exequente conseguiu o direito de cobrar a Executada com uma reconvenção julgada procedente, mas desde então sua caminhada é um verdadeiro calvário na tentativa de receber seus créditos.
A ação é muito dispendiosa para a Exequente, que inicialmente foi injustamente acusada pela Exequente.
A Executada é devedora contumaz, tendo informação nestes autos de dívidas sendo cobradas na justiça trabalhista, além de cobranças correndo pela quinta e sétima varas Cíveis desta mesma Comarca.
A Exequente, como dito alhures já gastou muito nesse processo e sua condição financeira neste momento não é das melhores e neste momento deveria depositar nestes autos os honorários periciais para avaliação do imóvel penhorado.
Entretanto, estudando outros processos no qual a Executada também é ré, foi localizado laudo de avaliação recente do mesmo imóvel penhorado pela Exequente.
O pedido de prova emprestada encontra perfeito respaldo jurisprudencial, conforme entendimento abaixo colacionado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 661.286-0/9 – SÃO PAULO
Agravante: Condomínio Ducado da Toscana
Agravados: Donato Jorge Neto Rose Mary Papaleo Jorge
AÇÃO DE