PROVA DE JUIZ SUBSTITUTO DO TJDF
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS JURÍDICOS
17/06/2001
QUESTÕES DE DIREITO PENAL
LEIA COM ATENÇÃO E ASSINALE A ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA.
1. Altamiro Olegário, único filho de Lucrécia, com 20 (vinte) anos de idade, desejava apoderar-se do patrimônio de sua genitora. Para tanto planejou sua morte. Deflagrou toda a carga do seu revólver, sem acertar o alvo (Lucrécia), contudo, um dos projetis atingiu mortalmente a governanta que, aturdida pelos disparos, adentrara no recinto.
(A) Altamiro Olegário deve ser pronunciado e finalmente condenado como autor de homicídio simples (artigo 121, caput), do Código Penal, eis que a ofensa se deu a bem jurídico diverso do pretendido, aberratio delicti.
(B) Altamiro Olegário deve ser pronunciado e finalmente condenado como autor de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, II), eis que se trata de erro de execução, atraindo, o mandamento contido no artigo 73, aplicando-se a seu favor a atenuante genérica prevista no artigo 65, inciso I, e a agravante prevista no artigo 61, II, “e”, todos do Código Penal.
(C) Altamiro Olegário deve ser pronunciado e finalmente condenado como autor de homicídio simples (artigo 121, caput), sem qualquer agravante, sendo certo que a pena há de ser atenuada ante a regra do artigo 65, I, do Código Penal.
(D) Altamiro Olegário deve ser pronunciado e finalmente condenado como autor de homicídio qualificado, (artigo 121, § 2º, II, C.P.), sem qualquer agravante, sendo certo que a pena há de ser atenuada ante a regra do artigo 65, I, do Código Penal.
2. Aprígio Alencar, com 69 (sessenta e nove) anos de idade e, Xavier Melão, com (dezenove) anos de idade, no dia 10 de janeiro de 1999, por volta das 23 horas, encontraram aberto o portão da chácara OLHO DE BOTO e dali subtraíram valioso reprodutor bovino, conduzindo-o até a feira livre de Paracatu – MG, onde venderam o animal e ratearam entre si o dinheiro dali decorrente. Tudo restou devidamente apurado pela autoridade