Prova concreto
Análise de Constitucionalidade do Salário Mínimo como Piso Salarial e Análise dos Artigos 60 ao 82 do Código de Ética do Engenheiro
Alunos: Júnia Neandertálico Marcelo José de Resende – 2009.015.317 Disciplina: Direito e Legislação
Professor: Humberto Magno
Belo Horizonte
2014
ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DO SÁLARIO MÍNIMO COMO PISO SALARIAL DO ENGENHEIRO CÍVIL
De acordo com Monteiro (2008), Este assunto é bastante debatido nos tribunais, a questão dos pisos salariais múltiplos do salário mínimo ser ou não constitucional ainda não tem resolução pacífica. Nas década s de 60 a 70, várias categorias de profissionais estipularam seus piso salariais através de lei. Porém, com a criação da constituição de 1988 essa espécie de piso de categoria profissional passou a ser questionada, passando a sofrer diversas contestação de inconstitucionalidade O fundamento para tal era o inciso IV do artigo 7º da Constituição Federal de 1988.
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(omissis)
IV — salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.”
Neste momento passou-se a defender que a estipulação de pisos de categoria profissionais em múltiplos do salário mínimo era vedada, justamente, pela impossibilidade de vinculação deste para qualquer fim.
Mas, outra corrente jurisprudencial contrária, baseada no mesmo dispositivo constitucional, formou-se no sentido de recepção pela atual ordem constitucional dessa forma de estipulação de piso salarial, passando a declarar constitucionais as leis que assim o estabeleciam e que