PROVA Conceito De Per Cia
É a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado, visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, investigações, avaliações, arbitramentos, em suma todo e qualquer procedimento necessário à opinião.” (SÁ, Antonio Lopes de. 1996, p.14). Perícia é também entendido como um ramo da contabilidade que atua como “braço” ou “suporte” ao judiciário para fins de tomada de decisão.
A perícia atua basicamente em duas frentes Na resposta a quesitos (perguntas/ questionamentos) elaborados pelas partes: Autor (es), Réu (s) e Juiz. (Instrução do processo) Realizando o que chamamos juridicamente de Liquidação de Sentença, que é a transformação em valores pecuniários de uma decisão judicial (sentença).
Característica da Perícia Judicial é realizada sob a direção e autoridade do juiz, que pode deferir ou indeferir, se requisitada pelas partes, ou determinar por sua própria iniciativa; permite a participação e a presença das partes na produção da perícia; visa ao convencimento do juiz.
Principais dificuldades nos trabalhos periciais
• Obtenção dos documentos necessários; • Apoio das partes envolvidas; • Realização de diligências; • Apoio dos demais peritos envolvidos.
A PERÍCIA CONTÁBIL NO BRASIL
A relevância da prova contábil é o ápice de todas as demandas que envolvem direito patrimonial, pois o perito contábil, quando a prova do fato depender do conhecimento técnico e científico, é o profissional que ilumina o Magistrado, fato determinado pela Lei, no CPC, art. 145.
NOÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA
Provar é demonstrar a veracidade, a consistência, a realidade. Enfim, aquilo que faz conhecer determinada coisa ou fato. No ramo processual, busca-se demonstrar a existência ou a inexistência de determinado fato, o qual formará ou não o direito. É o meio que busca mostrar a verdade de determinado fato, com isso conseguir o convencimento do juiz para constituir ou não o direito.