PROVA 2 SOCIO
O pensamento de Durkheim em relação ao crime não é de um caráter patológico, mas sim, o qualifica como fato social, dentro da normalidade, principalmente em virtude de sua generalidade. Tal concepção de normalidade parte da premissa de que o crime é normal porque uma sociedade isenta dele é impossível. Ele discorre que os crimes não diminuem quando se passa de sociedades inferiores pra superiores, pelo contrário, crescem. Logo, reafirmada sua normalidade, Durkheim expõe que o crime não é nada mais que um “fato social”, e para que um ato seja criminoso deve ofender os estados fortes e definidos da consciência coletiva.
O crime é, portanto, necessário uma vez que está ligado às condições fundamentais de qualquer vida social e, precisamente por isso, é útil. A utilidade do crime é no sentido de tornar possível a evolução da moral e do próprio direito, haja em vista que o crime desafia a ordem moral vigente e esta, por ser maleável, adquire novas formas, através das mudanças. Ele ajuda a sociedade a frisar a importância da solidariedade que deve haver entre os indivíduos e a reação negativa que o crime promove nas pessoas faz com que a moral e a sociedade imponham-se sobre as tendências egoísticas dos indivíduos. Por outro lado, deve-se ficar alerta a possíveis aumentos da criminalidade que representem perturbações sociais.
Assim, a punição que surge sobre a forma de pena tem a função retributiva. Ela pune não porque o castigo lhe ofereça por si próprio, alguma satisfação, mas para que o temor da pena paralise as más vontades de cometer o crime. Ela não pode prevenir, segundo Durkheim, pois o crime é um processo natural, mas ela pode desestimular, visando, portanto, a proteção do indivíduo.
5) Ao longo do século XVIII, dois movimentos aconteciam: de um lado as revoluções burguesas, de outro a organização e manifestações proletárias. Como Marx explica que os direitos humanos individuais