Protocolo Gon Alo
Do Tribunal Judicial do Funchal
Processo n.º194/09.0IDFUN
2º Juízo Criminal
JORGE MIGUEL BRITO DA PAIXÃO, arguido melhor identificado nos autos à margem referenciados, vem, ao abrigo do disposto no art.º 47.º,n.º3, do Código Penal e artº 33,n.º1,al.a) do Regulamento das Custas processuais,
REQUERER O PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES DA MULTA EM QUE FOI CONDENADO ,
Nos termos e com os seguintes fundamentos:
1.º O arguido foi condenado na pena de multa na quantia de €300,00 (trezentos euros).
2.º
O arguido trabalha na empresa Mifete-Prestação de Serviços Diversos Na Área da Construção Civil.
3.º
Aufere mensalmente a quantia de € 800,00 (oitocentos euros) a título de retribuição.
4.º
Acontece que, no ano de 2013 apenas recebeu 7 meses de retribuição, sendo que, na presente data, a empresa atravessa grandes dificuldades financeiras, daí a insolvência iminente.
5.º
Actualmente, reside com a sua esposa e com os seus dois filhos menores, de 7 e 10 anos.
6.º
A sua esposa trabalha no Laboratório de Análises do Centro do Bom Jesus e aufere cerca de € 600,00 mensalmente.
7.º
Pagam uma prestação mensal de € 900.00 (novecentos euros) referente a um empréstimo para habitação e €190.00 (cento e noventa euros) referente a um crédito pessoal contraído à instituição financeira Credibom.
8.º Tem ainda, a seu cargo as seguintes despesas mensais: Electricidade, Água, Gás, Telefone.
9.º
A que acrescem as despesas básicas com vestuário e alimentação.
10º Não restam dúvidas que o vencimento que aufere é manifestamente exíguo face às referidas despesas.
11.º Assim, a sua situação económica e financeira justifica que lhe seja facultada a possibilidade de pagar a multa em que foi condenado em três prestações mensais, no valor de € 100,00 (cem euros) cada.
Termos em que requer a V.Exa.lhe seja concedido a possibilidade de liquidar as multas em que foi condenado, em