Protocolo de Nagoya
BIOLÓGICASOBRE ACESSO A RECURSOS GENÉTICOS E A REPARTIÇÃO
JUSTA E EQUITATIVA DOS BENEFÍCIOS DECORRENTES DE SUA
UTILIZAÇÃO
As Partes deste Protocolo,
Sendo Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica, doravante denominada “a
Convenção”,
Recordando que a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização de recursos genéticos é um dos três objetivos centrais da Convenção e reconhecendo que o presente Protocolo busca a implementação desse objetivo no âmbito da
Convenção,
Lembrando o Artigo 15 da Convenção,
Reconhecendo a importante contribuição ao desenvolvimento sustentável da transferência de tecnologia e da cooperação para a criação de capacidades em pesquisa e inovação com vistas a adicional valor aos recursos genéticos nos países em desenvolvimento, em conformidade com os Artigos 16 e 19 da Convenção,
Reconhecendo que a conscientização pública sobre o valor econômico dos ecossistemas e da biodiversidade e sobre a repartição justa e equitativa desse valor econômico com os custodiadores dessa biodiversidade são incentivos para a conservação da diversidade biológica e do uso sustentável de seus componentes.
Reconhecendo o papel potencial do acesso e repartição de benefícios na contribuição para a conservação e uso sustentável da diversidade biológica, na erradicação da pobreza e na sustentabilidade ambiental, contribuindo dessa forma para se atingir os
Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Reconhecendo a relação entre o acesso a recursos genéticos e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização desses recursos,
Reconhecendo a importância de se conceder segurança jurídica com respeito ao acesso a recursos genéticos e à repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes de sua utilização, Reconhecendo, ainda, a importância da promoção da equidade e justiça na negociação de termos mutuamente acordados entre provedores e