PROTEÇÃO ÁS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
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SUMRIO 1. INTRODUO....................................................................................................03 2. DESENVOLVIMENTO........................................................................................04 3. CONCLUSO.....................................................................................................10 REFERNCIAS BIOGRAFICAS............................................................................11 1. INTRODUO O Trabalho tem como objetivo, apresentar como se processou a Polticas de Atendimento a Criana e ao Adolescente, e aquilo que lhes foi prometido na Constituio Federal, como garantia de dignidade a quem se encontra em peculiar desenvolvimento. Esta pesquisa se justifica pela crescente necessidade de adequao e devida aplicao destas importantes polticas de atendimento infanto-juvenil. importante ressaltar os Cdigos de Menores de 1927 e 1979, que vieram para disciplinar situao da Criana e do Adolescente, marcaram o direito brasileiro. A partir de ento, a Criana e o Adolescente passaram a ser considerados sujeitos de direito. A perspectiva Tutelar somente sofreu alteraes no final do sculo XX com a Constituio da Republica Federativa do Brasil de 1988, conhecida como a Constituio Cidad reconhece os direitos constitutivos de cidadania para todos os brasileiros. 2. DESENVOLVIMENTO A princpio, demonstrando um trecho da nossa Constituio Federal, relevante no reconhecimento das obrigaes que todos como cidados devem absorver a respeito dessas pessoas portadoras de direitos assim como de deveres, adotando crianas e adolescentes como Prioridade Absoluta. Na Assembleia Constituinte, um grupo de trabalho sobre a temtica da criana e do adolescente incluiu um artigo na Constituio da Repblica de 88, introduzindo a doutrina da proteo integral criana, preconizada nos tratados internacionais da ONU, no direito brasileiro Art.227- dever da famlia, da sociedade e do Estado assegurar criana e ao adolescente, com absoluta