PROTEÇÃO RADIOLOGICA
Para que possamos nos beneficiar de seu uso é indispensável o conhecimento de seus efeitos e dos meios adequados para a proteção de trabalhadores e público.
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) estabelece os requisitos para a utilização das radiações ionizantes com o objetivo de proteger o homem e o meio ambiente de seus efeitos nocivos. As normas da CNEN, juntamente com outras publicações nacionais e internacionais, são a base para o projeto das áreas físicas e o planejamento das rotinas de trabalho nas quais são usadas radiações ionizantes.
Princípios Básicos de Radioproteção
Princípio da Justificação: Qualquer atividade envolvendo radiação ou exposição deve ser justificada em relação a outras alternativas e produzir um benefício líquido positivo para a sociedade.
Princípio da Otimização: O projeto, o planejamento do uso e a operação de instalações e de fontes de radiação devem ser feitos de modo a garantir que os expositores sejam tão reduzidos quanto razoavelmente exeqüível = baixa (principio ALARA), levando-se em consideração fatores sociais e econômicas.
Principio da Limitação de Dose Individual: As doses individuais de trabalhadores e de indivíduos do público não devem exceder os limites anuais de dose equivalente estabelecidos em norma específica.
Limitação de dose e Otimização da radioproteção
1) Nenhum trabalhador deve estar exposto à radiação sem que: a) Seja necessário; b) Tenha conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho; c) Esteja adequadamente treinado para o desempenho seguro das suas funções;
2) Compensações ou privilégios especiais para trabalhadores não devem, em nenhuma hipótese, substituir requisitos