Proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos da relacionados à criança e ao adolescente
CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES DE MACEIÓ – CESMAC
FACULDADE DE DIREITO DE MACEIÓ – FADIMA
7º Período – A
Samuel Honorato
Ricardo Caldas
Daniel Paffer
Paul Rocha
DA PROTEÇÃO JUDICIAL DOS INTERESSES INDIVIDUAIS DIFUSOS
E COLETIVOS
Maceió
2012
Introdução
Este trabalho foi elaborado a partir das aulas de Interesses Difusos e Coletivos ministradas pela professora _____________________, como também pelas obras ao final subscritas, ao constatar as enormes dificuldades dos alunos no entendimento das várias matérias e questões abordadas a respeito do ECA – Estatuto da criança e do adolescente. As discussões sobre o tema aqui tratado mostra a necessidade de que haja uma percepção maior sobre o que são esses direitos difusos e coletivos da criança e do adolescente, assim como sua aplicabilidade no atual cenário social.
O trabalho indica conceitos básicos, necessários à compreensão dos direitos, aqui tratados em toda sua amplitude, apresentando alguns dos assuntos mais relevantes dos chamados Direitos Difusos e Coletivos do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069, de 13-7-1990, mostrando quem são os legitimados, a competência e os procedimentos para, em sendo o caso, impetrar uma ação para tutelar esses direitos.
O art. 208 inicia o capítulo que o ECA reserva à "Proteção Judicial os interesses Individuais, Difusos e Coletivos" envolve seis conceitos distintos,assim: Proteger. - do latim, protegere, composição do prefixo pro (em favor de) e tegere (supino tectum), que significa "cobrir, vestir" (Dicionário Latino- Português,Francisco Torrinha, Porto, Portugal, Ed. Maranus, 1945). O Grande Dicionário Etimológico-Prosódico, de Francisco Silveira Bueno, registra como sinônimos de proteger: amparar, defender, socorrer, beneficiar, apoiar, garantir, cobrir, abrigar e resguardar. Aurélio Buarque de Holanda fornece, ainda, o conceito de "preservar do mal, tomar a defesa e ter a seu cuidado os