proteção em radioterapia
Radioterapia – Aula 7
Profa. Larissa Oliveira
10/10/13
Normas Aplicáveis aos
Serviços de Radioterapia
CNEN-NE-3.01 – Diretrizes Básicas de Radioproteção
CNEN-NE-3.02 – Serviços de Radioproteção
CNEN-NN-3.03 – Certificação da Qualificação de
Supervisores de Radioproteção
CNEN-NE-3.06 - Requisitos de Radioproteção e
Segurança para Serviços de Radioterapia
CNEN-NE-5.01 – Transporte de Materiais Radioativos
CNEN-NE-6.01 – Registro de Profissionais para Uso e
Manuseio de Fontes de Radiação
CNEN-NE-6.02 – Licenciamento de Instalações radiativas CNEN-NE-6.05 – Gerência de Rejeitos Radioativos em
Instalações Radiativas
CNEN-NE-3.06 - Requisitos de Radioproteção e
Segurança para Serviços de Radioterapia
Tópicos:
Princípio da Justificativa
Responsabilidades Básicas
Plano de Radioproteção
Instalações e Equipamentos
Controle e Monitoração de Área
Blindagens
Programa de Garantia da Qualidade
Controle de Qualidade dos instrumentos de Medida
Procedimentos e Dispositivos de Segurança
Requisitos Gerais de Radioproteção em Radioterapia
Requisitos de Projeto e Operação
Análise e Registros
Fiscalização
Princípio da Justificativa
Devem ser levados em consideração:
As vantagens relativas em comparação com outros métodos de tratamento, tais com cirurgia e quimioterapia;
Os riscos de indução de detrimentos malignos, e os riscos devido a tratamento alternativos; O balanço entre a gravidade da condição a ser tratada e a possibilidade de ocorrência de efeitos estocásticos e determinísticos
(fora do volume alvo).
RESPONSABILIDADES BÁSICAS
A Direção do Serviço de Radioterapia –
TITULAR- É responsável pela segurança e radioproteção dos pacientes e da equipe médica e deve assegurar:
Que somente pessoal treinado e autorizado opere fontes de radiação;
Todos recursos necessários para minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes;