Proteção eletrica
PROFESSOR: EMERSON FELIPE ARAUJO MAGALHÃES
DISCIPLINA: PROTEÇÃO ELÉTRICA
06 – DETERMINAÇÃO DA CORRENTE DE CURTO-CIRCUITO PRESUMIDA
Para o correto dimensionamento do dispositivo de proteção necessita-se do valor de Ics, isto é, o valor da corrente de curto-circuito presumida no ponto da instalação do dispositivo. No momento de uma falta para a terra, o valor da corrente de curto-circuito depende basicamente da impedância existente entre a fonte e o ponto de falta. Será mostrado um procedimento simplificado de cálculo que conduz a um resultado com boa aproximação para curtos-circuitos em instalações elétricas prediais. Neste procedimento, foram consideradas as seguintes hipóteses: a) Desprezado o valor da impedância do sistema de energia da concessionária (a montante do transformador), isto é, considerada infinita a capacidade do sistema. Em cálculos de maior precisão (projetos industriais e etc.), as concessionárias fornecem a capacidade de ruptura, em kA, ou a potência de curto-circuito simétrico do sistema, em MVA,no ponto de entrega; b) Desprezada a impedância do circuito de média tensão para a alimentação do transformador do consumidor (quando houver); c) Desprezadas as impedâncias internas dos dispositivos de proteção e comando; d) Considerado curto-circuito direto, desprezando-se a resistência de contato; e) Considerado curto-circuito trifásico simétrico (condição mais desfavorável); f) Desprezada a contribuição de motores ou geradores em funcionamento na ocasião da falta (em instalações industriais, esta contribuição pode ser significativa em motores acima de 100 CV e tensão superior a 600 V, que passam a funcionar como gerador no instante da falta, o que, obviamente, não é o caso das instalações prediais). Obs.: Todas as considerações anteriores, exceto a do item "f", levam-nos a um cálculo em favor da segurança, ou seja, poderemos encontrar um valor de Ics um pouco superior ao real, o