PROTEÇÃO AO PATRIMONIO
ANALISE DOS ARTIGOS 155, 157 E 158
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Valmir
Trabalho apresentado como requisito NP1 para aprovação da disciplina Proteção Penal ao Patrimonial, do curso de Direito do Centro de Ensino Superior de Foz do Iguaçu, com orientação do professor.
2013
ANALISE DOS ARTIGOS 155, 157 E 158
DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Este trabalho tem por finalidade de analisar os artigos 155. 157 e 158, obviamente não se busca com isso exaurir o tema tendo em vista sua complexidade, buscaremos analisar os crimes possíveis nestes artigos com relação ao patrimônio.
A um tratamento especial dado pela Constituição Federal ao direito à inviolabilidade da propriedade, o coloca em um lugar de destaque no caput do artigo 5º. Há que se observar que a propriedade à qual se refere o texto constitucional é, por uma questão de interpretação sistemática, tanto a patrimonial como a extrapatrimonial. Todavia os delitos que procuraremos estudar neste texto a propriedade deve ser entendida na ótica patrimonial.
Para tanto cabe nos delimitar com base nos entendimentos que: “Patrimônio é tudo aquilo que possui valor econômico que seja possível apreciar economicamente”, desta feita qualquer relação jurídica que gere efeitos econômicos (incluindo tanto elementos ativos como passivos) é denominada patrimonial.
Quando se fala de crimes contra o patrimônio, há vários artigos que fundamentam tais delitos todavia neste trabalho em especifico vamos nos ater nos crimes de: furto (do artigo 155), o roubo (artigo 157), a extorsão (artigos 158.
Estabelecidas tais regras, passamos à análise dos seguintes tipos penais conhecidos como Crimes contra o patrimônio: furto, roubo e extorsão.
FURTO
O furto simples encontra-se definido pelo artigo 155 do CP: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Desta forma podemos deduzir que o agente comete tal crime com a retirada da vítima coisa