proteção ambiental
Uma área de proteção ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotadas de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Pode ser estabelecida em área de domínio público e/ou privado, pela União, estados ou municípios, não sendo necessária a desapropriação das terras. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos estão sujeitos a um disciplinamento específico.
Pode ter em seu interior outras unidades de conservação, bem como ecossistemas urbanos, permitindo a experimentação de técnicas e atitudes que conciliem o uso da terra e o desenvolvimento regional com a manutenção dos processos ecológicos essenciais.
Maranhão
Delta do Parnaíba - PI, CE e MA (1996)
Serra de Tabatinga - MA, TO e BA (1990)
APA do Itapiracó - São Luís - MA
APA do Maracanã - São Luís – MA
APA dos Morros Garapanses - Afonso Cunha, Buriti, Coelho Neto, Duque Bacelar – MA
O Estatuto da Terra de 1964
O Estatuto da Terra foi criado pela lei 4.504, de 30-11-1964, sendo portanto uma obra do regime militar que acabava de ser instalado no país através do golpe militar de 31-3-1964.
Sua criação estará intimamente ligada ao clima de insatisfação reinante no meio rural brasileiro e ao temor do governo e da elite conservadora pela eclosão de uma revolução camponesa. Afinal, os espectros da Revolução Cubana (1959) e da implantação de reformas agrárias em vários países da América Latina (México, Bolívia, etc.) estavam presentes e bem vivos na memória dos governantes e das elites.
As lutas camponesas no Brasil começaram a se organizar desde a década de 1950, com o surgimento de organizações e ligas camponesas, de sindicatos rurais e com atuação da Igreja