Protecção Integrada
Rural e das Pescas
DGADR
Direcção-Geral
de Agricultura e
Desenvolvimento Rural
PRODUÇÃO INTEGRADA DO OLIVAL
DGADR-DSPFSV
DABSV - 1/09
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
DIRECÇÃO-GERAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
PRODUÇÃO INTEGRADA DO OLIVAL
(Ao abrigo do nº 4 do art.º 4º do Decreto-Lei nº 180/95, de 26 de Julho os e dos n 3, 4, 5 e 6 do art.º 6º da Portaria nº 65/97, de 28 de Janeiro)
Coordenação:
DGADR
Miriam Cavaco
INRB
Maria Encarnação Marcelo
Lisboa
2009
Actualizado a Março de 2009
Nota prévia
NOTA PRÉVIA
A presente publicação consolida e actualiza a informação que se encontrava dispersa em dois documentos distintos, ou seja a lista dos produtos fitofarmacêuticos e níveis económicos de ataque aconselhados em protecção integrada da cultura da oliveira, elaborado em 2003, pela então, Direcção-Geral de Protecção das
Culturas (DGPC) e o documento relativo à fertilização e outras práticas culturais elaborado em 2000 pelo
Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) e pela DGPC, tal como já efectuado para outras culturas.
Por outro lado, na elaboração deste novo documento tiveram-se em consideração os critérios recentemente adoptados para a selecção de produtos fitofarmacêuticos a permitir em protecção e produção integradas da cultura da oliveira.
Estão assim, reunidos pela primeira vez, um conjunto de orientações técnicas que permitirão dar continuidade à implementação da produção integrada do olival.
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Índice
ÍNDICE
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