Protecao radiologica
Art. 4° Toda a atenção do técnico é sempre no cliente/paciente, e deve agir com sua maior capacidade técnica profissional, e muito importante evitar erros profissionais.
Art. 5° Fica vedado ao técnico da radiologia aproveitar-se da função e obter vantagem indevida respeitando o emocional do cliente/paciente, sua privacidade e intimidade.
Art. 6° O técnico é proibido fornecer informações diagnósticas verbais ou escritas para o cliente/paciente, isto é muito importante, às vezes pode acontecer dele errar o diagnostico e passar informações erradas.
Art. 8° É extremamente importante a atitude de solidariedade e consideração aos colegas respeitando os padrões de ética profissional e pessoal, e é muito importante também sendo indispensáveis a harmonia e a elevação de sua profissão no conceito da sociedade e também é muito importante a relação do técnico da radiologia com os demais profissionais da função, deve basear-se no respeito na liberdade na independência profissional de cada um buscando sempre o bem estar do cliente/paciente.
Art. 12° É muito importante saber com quem o técnico vai fazer reclamações e criticas hospitalar e tomar cuidado para não cometer erros e falar algo ou criticar junto com paciente/cliente.devendo encaminhá-la, por escrito,a consideração das autoridades competentes.
Art.15° O técnico da radiologia deve recusar-se de executar outras funções que não seja de sua competência legal.
Art.17° É muito importante o técnico saber observar permanentemente das normas legais de proteção das radiações ionizantes e saber proteger dela protegendo a própria saúde e a do paciente/cliente e outros profissionais do local.
Art.18° É muito interessante o técnico saber