Prostitutas sim, mas felizes
Prostitutas sim, mas felizes
Turma: H
2011
Prostituta sim, mas felizes
Trabalho apresentado para fins de obtenção da terceira nota da matéria de psicologia jurídica
2011
INTRODUÇÃO
A prostituição é uma ''profissão'' optada por algumas mulheres e homens, seja em sua maioria por necessidade, como, por exemplo, pagamento de dívidas, ajuda na renda familiar, ou realização própria. Eles também são conhecidos como ''profissionais do sexo” muitas vezes trabalhando à noite em pontos ''estratégicos'', ou seja, lugares que possuam um bom movimento de pessoas, para oferecer seus serviços.
No Brasil é considerada legal, de acordo com código brasileiro de ocupação, de 2002, já que não há nenhuma lei que a proíba. O problema enfrentado é que turistas ocidentais vêm ao Brasil para o turismo sexual, particulamente a procura de crianças. Existem, atualmente, diversas campanhas do governo brasileiro contra a prostituição infantil. Segundo o relatorio de departamento do estado dos estados unidos o Brasil foi citado como "fonte de homens, mulheres, meninos e meninas para prostituição forçada no país e no exterior".
No Direito Contratual
Na doutrina pátria, a prostituição é exemplo consagrado de contrato ilícito.
"Sob a denominação de contratos ilícitos, compreendem-se os estipulados com violação das leis imperativas, ou atentatórias da ordem pública e dos bons costumes. O contrato imoral é ofensivo aos bons costumes. Em síntese, quando tem causa turpis, isto é, quando o motivo que o inspira e a finalidade que colima são imorais em conjunto, maculando a própria relação jurídica" (GOMES, Orlando, Contratos, Ed. Forense, 18a ed., p. 157). Recentemente o TJMG apreciou pedido de uma prostituta de cobrança de danos materiais (lucros cessantes) cumulado com reparação por danos morais:
"Prostituta obtém direito de requerer indenização por danos morais
A 9ª