Pros e contras a eutanásia (adpf 54)
- Acredita-se que sua pratica seja um modo de aliviar a dor e/ou sofrimento de pessoas que se encontram em estagio terminal ou sem qualidade de vida. Os favoráveis confirmam que de fato, tira-se a vida de um ser humano, mas uma vida puramente vegetativa e sem esperança de plenitude.
- O Art. 5º da constituição federal de 1988 prevê o direito à liberdade. Portanto um individuo que se encontra em condições degradantes deve ter a liberdade de escolha, podendo definir se deseja viver ou morrer tendo em vista seu estado de saúde.
- Observando o Art. 1º da Constituição Federal De 1988, e seu inciso III - a dignidade da pessoa humana. Juntamente com o Caput do Art.5º. Que prevê "a inviolabilidade do direito à vida". Podemos notar que a segunda lei, vista pelos favoráveis à eutanásia, inviabiliza a ação da primeira na medida em que impossibilita o individuo que viva em condições sub-humanas de se dispor de sua própria vida e exercer de forma veemente a dignidade humana.
- Art. 5º da Constituição federal de 1988, em seu inciso III, afirma que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Porém os pacientes que optam pela eutanásia e não tem esse “direito” reconhecido, estão sendo torturados e sofrendo tratamentos degradantes na medida em que não há soluções médicas para seus casos e a única coisa que pode ser feita pela ciência a eles é prolongar suas vidas e agonias, que é tudo que não querem.
- Segundo o “Art. 2º São direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado de São Paulo”. Da lei dos usuários de serviços de saúde do estado de São Paulo em seu inciso XXIII - recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.
- Aceitar a solicitação de eutanásia seria respeitar o princípio do direito de autodeterminação do paciente sobre o seu corpo e sua vida. Seria, portanto respeito pela dignidade da vida humana.
- A legalização da eutanásia poria um fim às praticas clandestinas