Prorrogação Serviços Contínuos
Interessado: Gabinete do Poder Executivo.
Assunto: Serviços de implantação, suporte técnico manutenção em plataforma da internet, para o Gabinete do Poder Executivo.
EMENTA: Direito Administrativo. Serviços de implantação, suporte técnico manutenção em plataforma da internet, para o Gabinete do Poder Executivo. Pedido de Prorrogação. Possibilidade. Lei 8.666/93, art. 57, inciso II.
Pela Assessoria Técnica:
À Divisão de Editais e Contratos,
Trata-se de pedido de prorrogação do prazo contratual da Secretaria da Saúde, referente à prestação de Serviços de implantação, suporte técnico manutenção em plataforma da internet, para o Gabinete do Poder Executivo, cuja contratada é a empresa WEBTOTAL SISTEMAS – CNPJ – 13.036.359/0001-60.
Cumpre ressaltar que a contratada, realizou a alteração da razão social diante da saída de um dos sócios em fls.589/598.
O contrato fora celebrado pelo prazo de 24(vinte e quatro) meses, contados da ordem de início de serviços que se deu em 30 de setembro de 2011 (fl.233), prorrogado por seis meses, ou seja de 03/10/2013 até 02/04/2014 (fl.528).
Agora manifesta-se o Gabinete do Poder Executivo (fl.662), por pedido de prorrogação do prazo contratual em mais 6 (seis) meses.
Justifica, em síntese, que a CPL 1334/2013 que substituirá o atual ajuste está em procedimento licitatório e “è imprescindível à Prefeitura de Sorocaba manter um portal que abrigue soluções de sistemas intergrados de informática e comunicação”, completa ainda, que o atual portal Sorocaba.sp.gov.br reúne “uma série de serviços indispensáveis (...) como acompanhamento das licitações em andamento, recolhimento de impostos e tributos municipais”.
Há empenho para prorrogação em fls.660 e 661, e aceite da contratada (fls.655).
É o relatório. Opino
DA ANÁLISE JURÍDICA.
Em relação à disciplina da duração dos contratos, dispõe o artigo 57 da Lei 8.666/93.
Art. 57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará