Prorrogação de Contrato Adninistrativo
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Prorrogação de Contrato Administrativo – InformáticaObjetivo: O presente estudo tem por objetivo verificar a Prorrogação do Contrato Administrativo de Informática.
Adentrando-se ao cerne da questão, insta conceituar duas exceções à regra das prorrogações dos contratos administrativos, abaixo elencadas:
I – Da prestação de serviços a serem executados de forma contínua:
O art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, estabelece, como regra, que a duração dos contratos regidos por esse diploma legal ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, e indica em seus incisos, as hipóteses em que dito prazo, desde logo, pode ser outro, maior. É exatamente o que ocorre com o inciso II desse artigo, “in verbis”:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
A exceção acima descrita somente prestigia contrato de prestação de serviço e, ainda assim, de serviço cuja execução deva ser de forma contínua. Portanto, serviço de execução contínua é o que não pode sofrer solução de continuidade na prestação que se alonga no tempo, sob pena de causar prejuízos à Admistração Pública que dele necessita.
Os serviços de execução contínua caracterizam-se, pela perenidade e necessidade de sua prestação. Disso dá-nos conta JORGE ULISSES JACOBY FERNANDES (BLC. Nº 2 – Fev. de 1996 – p. 75) ao afirmar que:
“não apenas a continuidade do desenvolvimento, mas a necessidade de que não sejam interrompidos, constituem os requisitos basilares para que se enquadrem como prestação de serviços a serem executados de forma contínua”.
O prazo para certa obrigação jurídica ser executada de forma contínua é comumente determinado em lei. Nos contratos Administrativos, a escolha do prazo cabe à Administração Pública licitante.