Propriedade e posse no brasil
* Posse: é o direito de usufruir da coisa, mediante determinado negócio jurídico. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade.
Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância, asim como não autorizam sua aquisição os atos violentos ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou clandestinidade. A posse pode ser adquirida pelo próprio interessado ou por seu representante, ou ainda por terceiro dependendo de ratificação.O possuidor universal continua de direito a posse de seu antecessor, ao sucessor singular é facultado juntar sua posse a de seu antecessor para os efeitos legais.
A posse pode ser direta ou indireta dependendo da relação do possuidor com a coisa; a posse direta; no caso do locatário ou a posse indireta, no caso do locador ; e estas podem ser ainda justa ou de boa-fé, sem violencia , clandestinidade, precariedade ; quando o possuidor ignora o vício,obstáculo que impede a aquisição da coisa; ou injusta ou de má-fé, com violencia , clandestinidade, precariedade. quando o possuidor conhece o vício,obstáculo que impede a aquisição da coisa.
O possuidor direto tem o direito de ter assegurada a sua posse contra intervenções de terceiros, inclusive do possuidor indireto.
Neste caso, o possuidor tem o direito de ser mantido na posse no caso de turbação e restituído no de esbulho desde de que faça desde logo os atos de defesa e de desforço, e estes não podem ir além do indispensável à manutenção ou reintegração da posse.
Só se considera perdida a posse, para quem não presenciou o esbulho, quando tendo conhecimento deste, se abstém de retornar à coisa ou tentando retorná-la é violentamente repelido.Mas, em qualquer