PROPRIEDADE MÓVEL AQUISIÇÃO
*TRADIÇÃO:consiste na entrega da coisa móvel do adquirente, com intenção de lhe transferir o domínio
*CONFUSÃO; COMISSÃO;ADJUNÇÃO: o tema trata da mistura de matérias diversas, pertencentes a diversos donos. Confusão:mistura de liquidos Comissão: mistura de sólidos adjunção: justaposição de uma coisa sobre a outra
Regra geral: estabelece-se o condomínio(art1272). Execao a regra(1272- boa fé: quando um bem se sobrepor ao outro tornando um principal e o outro acessório, dono do principal fica com o todo e indeniza o dono do acessório. Má-fe: a parte de boa Fe faz a opção. A)adquirir o todo paga o que não lhe pertence; b)renuncia sua parte e recebe indenização .
*DA ESPECIFICAÇÃO: manipulada a matéria prima dando origem a nova espécie. Quando a matéria prima não é do especificador: -se apenas parte da matéria prima for alheira: 1269 -se toda m.p for alheia-1270(adquiriu a propriedade da espécie nova)-especificador de boa fé. -em qualquer caso qndo o valor da matéria nova superar o valor da m.p- 1270,$2º- especificador de boa ou má-fé
Cabe ao dono da M.P : quando se obteve da espécie nova por má-fé do especificador(que não tem direito a indenização)-1271
PERDA DA PROPRIEDADE
-Alienação/renúncia/abandono/perecimento/desapropriação/usucapião/acessão/confisco
*RESTRIÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE: o direito de propriedde não é absoluto, encontrando limites no direito alheio, que deve ser respeitado. Hoje vivemos a supremacia do interesse público, “entende-se por intervenção na propriedade privada todo ato do poder público que compulsoriamente retira ou restringe direitos dominais ou sujeita a uso de bens particulares a uma destinação ou interesse público”
*LIMITAÇÕES: natureza constitucional/natureza civil:doações, desapropriação judical, restituições em razão do dto de vizinhança
DOS DIRIETOS DE VIZINHANÇA
Limitações impostas pela Lei as