Propriedade Intelectual e Moda
O design brasileiro tem se desenvolvido e ganhado projeção internacional. O mercado da moda é um mercado atrativo e bastante competitivo, onde as ideias e sua materialização em produtos, apesar de bastante valiosas, nem sempre recebem as devidas proteções.
É induvidosa a existência de grande parcela de capital intelectual na indústria de tecidos. Entretanto, número considerável de pequenas e médias empresas (PMEs) da moda não se mostra atento o suficiente à proteção de seus ativos intelectuais.
Daí mostrar-se coerente, considerado o fato de que neste âmbito do mercado, como nos demais, vantagem competitiva é a inovação, bem como a manifestação e expressão de ideias originais, o alcance das normas de propriedade intelectual sobre os bens intangíveis, a partir da determinação de sua relevância e da análise do custo e benefício dessa proteção.
Alguns países até tentaram instituir proteções legais para roupas, mas as leis foram pouco eficazes. No Japão, por exemplo, um estilista tem o direito de requisitar a autoria de um desenho, só que, para isso, precisa provar que algo ali é totalmente original, o que é muito difícil. Na Europa, por sua vez, qualquer criação pode ser registrada, porém, essa faculdade não tem muita utilidade, porque qualquer mudança insignificante, uma barra mais curta, por exemplo, já conta como um modelo novo, passível de registro.
No Brasil, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) incentiva a proteção dos desenhos de roupa, sendo o critério subjetivo, "tem que ser inovador", e o registro vale por 10 anos apenas em território nacional.
Nos EUA, não há lei que defenda a propriedade fashion, o que não impediu que a cadeia de lojas americana Forever 21 fosse processada repetidamente por se "inspirar" demais em coleções alheias. Só em 2007, 3 estilistas entraram com ações contra a loja por vender peças muito parecidas com as suas. A Forever 21 fez vários acordos,