Propriedade industrial
RESUMO: O presente texto apresenta um breve resumo no que tange a evolução da legislação brasileira visando a proteção da propriedade industrial, bem como a proteção de criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Palavras-chave: Proteção, Propriedade industrial; Marcas; Desenho industrial; Patentes.
1. INTRODUÇÃO
A propriedade industrial é o ramo da propriedade intelectual que cuida do campo das indústrias, visando a proteção da atividade intelectual no domínio industrial bem como das marcas, nome comercial, concorrência desleal, indicações de origem.
A proteção a estes institutos é da maior importância para o desenvolvimento comercial e industrial do país. Inventores se sentirão incentivados a criar novidades, empresas investirão em pesquisas bem como em suas marcas e desenhos, se obtiverem do Estado proteção a estes direitos, o que acaba por proteger também o consumidor.
Nosso ordenamento jurídico reflete esta preocupação ao conceder meios de proteção aos direitos de propriedade industrial desde 1809, com o Alvará de 28/01/1809 e a primeira Constituição do Império já trouxe dispositivos que asseguravam aos inventores os direitos sobre suas produções, regulada pela Lei de 28.08.1830. A primeira lei sobre marcas foi promulgada em 1875. E o Brasil, desde essa época sempre cuidou de reconhecer e garantir os direitos de propriedade industrial.
Atualmente, no Brasil, vigora a Lei 9.279/96 (LPI), que substituiu a Lei 5.772/71, antigo Código da Propriedade Industrial, e regula a concessão e proteção dos direitos de propriedade industrial no território nacional.
Os direitos de propriedade industrial são conferidos pelos Estados no exercício de