Propriedade industrial
Patente de Modelo de Utilidade será concedida ao objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação (art. 9°).
Contudo, não serão consideradas como invenção as meras descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos; concepções puramente abstratas; programas de computador; técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; o todo ou parte de seres vivos e materiais