Propriedade horizontal
A abordagem sobre a propriedade horizontal não é recente, remota deste a roma antiga. Entende-se o direito que se tem sobre um edifício dividido em fracções autônomas, aptas para constituir uma moradia, um estabelecimento ou um escritório independentes.
No trabalho em questão, analisaremos sobre a evolução histórica, requisitos e a constituição da propriedade horizontal e finalmente far-se-á uma menção sobre o surgimento de vários condomínios em Angola.
Noção
O Código Civil não contem uma noção de propriedade horizontal, contudo, da conjugação entre outros artigos 1414, 1415 e 1420, resulta que ela se caracteriza como o conjunto, incindível, de poderes que recaem sobre uma fracção autônoma de um prédio urbano e sobre as partes comuns do mesmo edifício." Em principio sobre cada edifício incorporado no solo recai apenas um direito de propriedade que abrange tudo(solo, construções, instalações…). A esta regra geral constitui exceção a propriedade horizontal" cada fracção autônoma de um edifício sujeito a este regime pode pertencer a um dono independente, o qual é proprietário da sua fracção autônoma e coproprietário das partes comuns do edifício.
Evolução histórica
A propriedade horizontal conhece-se desde os tempos mais remotos. Há vestígios no direito babilônico, vários documentos romanos se referem à possibilidade de as fracções autónomas de um edifício pertencerem a mais do que um proprietário.
Na Idade Média os regulamentos de varias cidades admitem-na e regulam-na. Mas foi, sobretudo a escassez de casas provocada pela Primeira Guerra Mundial, desenvolvimento urbanístico" a falta de solos disponíveis para a condtrução, com o consequente encarecimento dos terrenos, levou ao crescimento das cidades não apenas em extensão, com a multiplicação de subúrbios, mas também em altura com a construção de grandes edifícios destinados a instalar varias famílias."
Requisitos do objecto da Propriedade horizontal
Os requisitos da propriedade horizontal