Propriedade civil
DIREITO DAS COISAS
PROPRIEDADE: AQUISICAO, TRANSMISSAO, PERDA E PROTECAO.
UBERABA – MG
2011
SUMARIO
- Da aquisicao da propriedade imóvel.
- Da aquisição e perda da propriedade móvel
- Da perda da propriedade imóvel
- Da proteção da propriedade imóvel.
- Referencias
Da aquisicao da propriedade imóvel.
Introdução
Nota-se o relevo dado pelo legisladora riqueza imobiliáriaa aquisição da propriedade imóvel, os direitos de vizinhança e a perda da propriedade imóvel. Em países de economia mais desenvolvida o patrimônio das pessoas com posse é principalmente ações e títulos imobiliários. No Direito Brasileiro o contrato não resta para transferir a propriedade.
O domínio só se transfere pela tradição se o objeto do negocio for móvel e pela transcrição do titulo aquisitivo se o objeto do negocio for móvel.
Classificação dos modos de adquirir:
São originários modos de aquiscao da propriedade em que não há qualquer relação jurídica de causalidade entre o domínio atual e estado jurídico anterior (usucapião).
São derivados os modos de aquisição quando entre o domínio do adquirente e do alienante existe uma relação de causalidade representada por um fato jurídico (direito hereditário ou contrato seguido de tradição).
Quando obtida por modo derivado há duas importantes conseqüências:
a) O domínio sucessor vem com os mesmos defeitos e limitacoes de que se revestia nas mãos do antecessor.
b) Na aquisição derivada, para provar o seu domínio o titular deve comprovar a legitimidade do direito de seu antecessor. Na aquisição, de titulo singular é o caso da compra e venda, no negocio entre vivos. Na sucessão de titulo universal em que o adquirente assume todo o patrimônio da mesma, como no caso de herança, assim, ocorre quanto a maneira que se processa.
Da aquisição por registro de titulo:
Quando se trata de imóvel o procedimento adequado é a transcrição do titulo aquisitivo no Registro de Imóveis,