PROPOSTA DE COMPRA DE IM VEL
Por este instrumento particular, a pessoa qualificada na Cláusula 1ª resolve, por livre e espontânea vontade, propor ao corretor de imóveis Hércules E. M. Benício a compra do imóvel descrito na Cláusula 2º pelo preço e condições aqui estabelecidos:
Cláusula 1ª - Identificação do proponente:
a) Nome:
b) CPF:
c) Profissão:
d) Estado civil:
d) Endereço:
e) Telefones:
f) E-mail:
Cláusula 2ª – Identificação do imóvel:
a) Matrícula:
b) Cartório:
c) Inscrição municipal (IPTU/ITU, ITR):
d) Endereço:
e) Descrição do imóvel:
Cláusula 3ª – Preço e condições de pagamento:
1) Pelo imóvel acima descrito o proponente propõe o pagamento do preço de R$ , valor por extenso: , e será pago da seguinte forma:
a) Sinal de R$ , valor por extenso , no ato da assinatura do contrato;
b) Parcela de R$ , valor por extenso , a ser paga dia
Cláusula 4ª – Prazo de vigência:
1) A presente proposta é assinada em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do proponente e tem vigência de 07 (sete) dias até o aceite do(s) proprietário(s)/vendedor(es), contados da data de sua assinatura.
Cláusula 5ª – Disposições gerais
1) A presente proposta é parte integrante do contrato de intermediação do imóvel, firmado entre o corretor de imóveis e o(s) proprietário(s)/vendedor(es), onde constam suas qualificações e da qual o proponente declara ter lido, entendido e recebido cópia;
2) Após aceita pelo(s) proprietário(s)/vendedor(es) a proposta tornar-se-á um contrato preliminar, nos moldes estabelecidos no art. 462 a 466 do Código Civil, sendo que as partes se obrigam a cumpri-la no prazo máximo de 07 (sete) dias contados do aceite.
3) Se não for recusa da instituição financeira a parte que der causa ao arrependimento