Propaganda Infantil
A infância de uma pessoa (de 0 a 12 anos) corresponde ao período de sua formação cultural e social. Nela começamos a experimentar o mundo, a percebê-lo, tendo como base os exemplos nossos pais e tudo aquilo que está dentro de seu raio de visão e de convívio.
Por não terem experiência de vida, as crianças, e até mesmo os adolescentes (de 12 a 18 anos), são facilmente influenciadas por fatores externos, como a mídia. Em uma fase de construção social, as crianças buscam cada vez mais igualar-se aos adultos, hipnotizadas pelo consumo exposto a eles.
Tendo em vista a forte influência comportamental que as propagandas exercem sobre o público infantil, dito como incapaz de compreender a linguagem da publicidade e de se proteger de seus estímulos, muitos países estão revendo suas leis, perante o conteúdo exibido, entre eles o Brasil.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou no Diário Oficial da União, em abril de 2014, os princípios que devem ser aplicados à publicidade dirigida a crianças e adolescentes, gerando debates que questionam se essa é a solução mais adequada para diminuir a influencia que a mídia tem sobre esse público.
1. PUBLICIDADE PARA CRIANÇAS
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), com o objetivo de diminuir a influência que a mídia exerce sobre as crianças e adolescentes, publicou no Diário Oficial da União, em abril de 2014, uma resolução que define os princípios a serem aplicados na publicidade infantil.
É dita como abusiva, portanto ilegal, toda publicidade que tenha a intenção de persuadir o consumo infantil, seja esta no meio impresso, comerciais de televisão, spots de rádio, banners, sites, embalagens, merchandisings, ou no interior de creches e escolas infantil e fundamental.
A partir da publicação da resolução (e de acordo com o anexo 2), as propagandas não poderão induzir, mesmo que implicitamente, o sentimento de