PROPAGANDA COMPARATIVA - ART. 32 DO CONAR
567 palavras
3 páginas
PROPAGANDA COMPARATIVA – ART. 32CASE ALTERADA PELO CONAR
Mês/Ano Julgamento: MARÇO/2013
Representação nº: 194/12, em recurso ordinário
Autor(a): Claro
Anunciante: TIM
Relator(a): Conselheiros Fernando Justus Fischer e Mariângela Vassallo
Câmara: Sexta Câmara e Câmara Especial de Recursos
Decisão: Alteração e advertência
Fundamentos: Artigos 23, 27, 32 e 50, letras "a" e "b" do Código
Resumo: A Claro contestou frase de campanha em TV e internet da concorrente TIM, que considera inverídica: "Todo mundo anda falando por aí que é ilimitado. Mas aí você descobre que esse ilimitado tem limite". Informa a Claro que oferece aos seus clientes planos sem limites de qualquer espécie.
A denúncia é negada pela TIM, em defesa enviada ao Conar, em que contra-argumenta que o plano mencionado pela Claro tem limites para chamadas realizadas fora da área de registro da linha.
Em primeira instância, por unanimidade, o Conselho de Ética deliberou pela alteração agravada por advertência à TIM, atendendo recomendação do relator. "O ?todo mundo?, na minha visão", escreveu ele em seu voto, "refere-se às demais operadoras. Mesmo tentando desvincular esse ?todo mundo? de outras operadoras, a próxima frase - ? No TIM Liberty é diferente. É realmente ilimitado? - sugere outros planos de outras operadoras." A advertência foi aplicada pela promessa de ausência de limites, quando eles, de fato, existem.
Houve recurso da TIM contra a decisão, mas ela foi ratificada por unanimidade. Para a relatora do recurso, negar a alusão às demais operadoras é uma afronta à inteligência. "As tentativas de apresentar justificativas com detalhes de dinâmica de promoções e tecnologias ao Conar não melhoram a qualidade da publicidade realizada e não esclarecem o consumidor, esse sim, alvo dos anúncios e produtos ofertados", escreveu ela em seu voto.
CASE ARQUIVADA PELO CONAR
Mês/Ano Julgamento: FEVEREIRO/2014
Representação nº: 144/12, em recurso ordinário
Autor(a): GVT
Anunciante: Net