Pronúncia de Homício
PROC. Nº 0100/14 – PRONÚNCIA - HOMICÍDIO
Vistos etc... 01. JOSÉ DAS COUVES, Pernambucano, filho de Pedro e Celeste , foi denunciado pela ilustre representante do Ministério Público, imputando-lhe a prática do delito capitulado no art. 121 (homicídio), § 2º (homicídio qualificado), incisos I (motivo torpe), do Código Penal, argumentando que “policiais encontraram na sala da sua residência localizada na Av. Independência, s/nº, a vítima MARIA MADALENA, completamente ensangüentada face os inúmeros golpes de machadinha que sofreu; em outro compartimento da casa encontrava-se o denunciado ainda de posse da arma do crime ( Machadainha marca Tramontina, tamanho médio); ao perceber a presença da Polícia tentou resistir à prisão mas foi detido e autuado em flagrante; a vítima conviveu com o denunciado por mais de dez anos mas em virtude de seu comportamento agressivo já havia desistido da convivência; o denunciado não aceitou a separação; nutria ciúme doentio pela vítima; fantasiou que a mesma se relacionava amorosamente com outra pessoa; prometendo controlar seu ciúme, no dia do fato, momento em que a vítima adentrou ao recinto do seu lar, após ter sido convidada a dar um passeio, o denunciado uma vez consumido bebida alcoólica; convidou a vítima a fazer as pazes, propôs fazerem amor, sendo recusado tentou forçá-la a manter relações sexuais, não conseguindo; tomado de ciúme afirmou que se a vítima não lhe pertencesse não seria de mais ninguém; aplicou-lhe violentos golpes de machadinha, atingindo-lhe região fatal, causando as lesões responsáveis pelo falecimento da vítima” (fls. 02/05)
02. A denúncia, acompanhada do rol de 02 testemunhas e dos autos do inquérito policial, foi recebida em 28 de março de 2014, quando foi determinada a citação do réu e designada a audiência para o seu interrogatório. (fls. 02)
03. Regularmente citado, e tendo comparecido em Juízo e sido qualificado e interrogado, o réu afirmou que “