Prontuário de Instalações Elétricas
Professor: Paulo Malheiros.
Trabalho de SGT
PIE - Prontuário de instalações elétricos Em relação ao item 15 das documentações que deverão ser apresentadas na sede de gerência do MTE, trata-se do Prontuário de Instalações Elétrica- PIE. O PIE é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos. A empresa deverá organizar o PIE com o fim de disponibilizar ao trabalhador todas as informações necessárias a sua segurança, provar ao MTE o atendimento aos requisitos da
NR10 e provar que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros. Todas as empresas com potência instalada superior a 75 kw devem manter o PIE atualizado. No entanto a norma nos alguns procedimentos específicos. No item 10.2.4 Nos diz que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas