Prontossocorrismo
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Todos os cidadãos têm por obrigação prestar socorro a vítimas de acidente, doenças ou quaisquer outras situações a qual estão sujeitas a risco de morte. A omissão de socorro representa crime previsto no Código Penal no art. 135. Não sendo diferente a polícia militar deve estar sempre pronta a dar os primeiros socorros levando em consideração que quase sempre é a primeira a chegar aos locais de ocorrência. Para melhor compreensão da ação de prontossocorrismo prestado pelos policiais militares, tomamos como exemplo o fato ocorrido entre um grupo de jovens que saltavam de uma árvore de 2 metros de altura através de uma câmara de ar de caminhão em uma lagoa. Um dos jovens ao pular bateu a cabeça na borda da câmara em seguida caiu na água, os demais ao perceber que ele não retornou a superfície mergulharam em busca do amigo. Diante da situação uma guarnição foi deslocada até o local onde ao chegar deparou-se com o jovem fora da água sem respiração, com sangramento no nariz e ouvido, além de priapismo. Assim que é observado o estado da vítima imediatamente aciona-se o 193 (Corpo de Bombeiros). Para iniciar os primeiros procedimentos coletou-se mais informações dos demais jovens envolvidos para identificar o que de fato ocorreu.
Segundo o Ministério da Saúde, cabe a Polícia Militar o isolamento da área, preservação do local, a segurança das pessoas envolvidas e a realização dos primeiros socorros. Em qualquer situação de primeiros socorros devem ser observados dois aspectos: análise primária subjetiva (cena) e análise primária objetiva (CAB).
No exemplo citado acima, os PMs envolvidos na ação devem certificar-se que o local seja seguro para a guarnição e também para realização do procedimento. Levando em consideração o local citado, não existem maiores riscos apenas o risco de morte do jovem. Ressaltando que a vítima apresentava sangramento, pois havia sofrido forte pancada na cabeça, podendo ter sofrido um trauma craniano. Por conta do sangramento, fez-se