Promitente comprador
CAMPUS DE PALMAS
CURSO DE DIREITO
DIREITO CIVIL V
TRABALHO DE DIREITO CIVIL
DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO –
DO PROMITENTE COMPRADOR
Alunos:
Maria Aparecida P. S. Apinajé
Lucas Borges
Rogério Silvério de Faria
PALMAS-TO
NOVEMBRO / 2009
1) CONCEITO
O objeto de estudo do presente trabalho é denominado na doutrina como sendo compromisso ou promessa irretratável de venda. Ele é um contrato pelo qual o compromitente-vendedor se obriga diante do compromissário-comprador a vender determinado imóvel de forma irretratável e sob preços e condições acordadas entre as partes, garantindo o direito ao compromissário-comprador de obter a escritura definitiva logo após o completo adimplemento de suas obrigações (seja mediante outorga, seja mediante ação de adjudicação compulsória).
Este compromisso possui diversas semelhanças com vários outros institutos, tais como o pré-contrato (ou contrato preliminar), sendo às vezes confundido com este; também não pode se considerar idêntico ao domínio, pois na promessa de compra e venda o titular não tem os poderes inerentes da propriedade sobre determinada coisa. Também pode ser comparada com um direito real sobre coisa alheia de gozo ou fruição, tendo características da enfiteuse, da servidão, do usufruto, do uso e da habitação.
Na verdade, o compromisso de compra e venda é um novo direito real sobre coisa alheia sui generis. Ele possui características do direito real de gozo e também do direito real de garantia; não é pleno e ilimitado como a propriedade, mas também oferece ampla garantia jurídica ao promitente comprador. Para Maria Helena Diniz, enquadra-se como direito real sobre coisa alheia de aquisição.
2) AMPARO LEGAL
O texto-base do presente trabalho encontra-se no Novo Código Civil, na parte de
Direitos Reais, especificamente nos artigos 1.417 e 1.418:
TÍTULO IX
Do Direito do Promitente Comprador
Art. 1.417. Mediante promessa de compra e venda, em que se