PROMESSSA DE COMPRA E VENDA
Pelo presente instrumento particular de contrato de compromisso de compra e venda
XXX do CPF 955XXXX e o Filho LUAN XXXA do CPF 137-XXX, de ora em diante denominado simplesmente por PROMITENTE VENDEDOROR e, de outro lado, REGINA XXXX CPF XXX.708-95 e RG XXX-1 de ora em diante denominado simplesmente por PROMISSÁRIO COMPRADOR , contratam a compra e venda de um terreno, situado nesta cidade, na Rua ESTRADA ANTIGA MACAÉ, GLICERIO HORTO K5,
”SITIO SÃO JOSÉ” com área de 200 metros quadrados, medindo 20 metros de frente, por 10 metros de fundos, pelo preço e prazo abaixo estipulados e sob as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1a. - O preço da venda é de R$ QUARENTA MIL REAIS, que o PROMISSÁRIO COMPRADOR se obriga a pagar ao PROMITENTE VENDEDOR, dentro do prazo de 110 meses, em prestações mensais de R$ TREZENTOS REAIS todo o dia 10 de cada mês.
CLÁUSULA 2a. - O PROMITENTE VENDEDOR se obriga a outorgar ao PROMISSÁRIO COMPRADOR, ou a quem for por ele indicado, a escritura definitiva de compra e venda do terreno objeto do presente contrato, quando houver recebido o total do preço ajustado.
CLÁUSULA 3a. - Salvo permissão do PROMITENTE VENDEDOR, por escrito, não poderá o PROMISSÁRIO COMPRADOR atrasar o pagamento de mais de duas prestações, sob pena de rescisão automática do contrato, nos termos do art 474 do Novo Código Civil.
Parágrafo primeiro – No caso de rescisão por inadimplemento, pagará o PROMISSÁRIO COMPRADOR ao PROMITENTE VENDEDOR a multa prevista na cláusula 16ª , sendo que tal importância poderá ser descontada da soma de valores pagos pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR, e se este valor for maior do que a multa pactuada, será obrigatório ao PROMITENTE VENDEDOR a restituição da diferença ao PROMISSÁRIO COMPRADOR.
Parágrafo segundo – Caso os valores até então pagos ao PROMITENTE VENDEDOR não sejam suficientes ao pagamento da multa, poderá ele cobrar a diferença.
CLÁUSULA 4a. – A