Promessa de recompensa
Conceito
Promessa de recompensa é o ato de alguém que, por anúncio público, dirigido a pessoa determinada, se compromete a gratificar quem preencha certa condição ou desempenhe certo serviço, independentemente do consentimento do eventual credor; obriga quem emite a declaração de vontade desde o instante em que ela se torna pública independentemente de qualquer aceitação, visto que se dirige a pessoa ausente ou indeterminada, que se determinará no momento em que se preencherem as condições de exigibilidade da prestação.
A lei impõe ao promitente a obrigação de cumprir o prometido (CC, art. 1512).
O interesse da comunidade é melhor atendido quando se torna obrigatória a promessa, pois que ela pode provocar uma expectativa no meio social que não deve ser decepcionada impunemente. Quando alguém promete um prêmio a quem realizar certa obra, seu ato suscita, no meio dos especialistas e dos estudiosos, uma justa expectativa de ganhá-lo, conduzindo à realização de trabalhos eu ficariam sem objeto se a promessa não vinculasse o promitente.
De modo que o promitente se obriga à prestação prometida ainda que o beneficiário não manifeste a intenção de reclamá-la; ainda que este satisfaça a condição sem almejar recompensa; e mais: ainda que ignore a promessa.
Requisitos
A promessa de recompensa é um negócio jurídico unilateral e os seus requisitos serão os mesmos do negócio jurídico adaptados ao instituto da promessa de recompensa: * Ser feita por alguém capaz; * O objeto tem que ser naturalmente lícito, possível. * Tem que ser pública, não necessariamente escrita.
DA REVOGABILIDADE DA PROMESSA DE RECOMPENSA
Quando na promessa de recompensa não figura cláusula de irrevogabilidade, pode o promitente revogá-la, uma vez que se submeta aos requisitos impostos pela lei.
Entretanto, a proposta será sempre irrevogável, quando o promitente assinar prazo para a execução da tarefa, pois, nessa hipótese, entender-se-á que renunciou