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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NÚMERO ...
EMPRESA A, já qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA, pelo rito, que lhe move LUIZ, vem, tempestivamente, por seu advogado abaixo assinado, com fundamento no artigo 895, alínea a, CLT, interpor o presente
RECURSO ORDINÁRIO
Sentença que julgou procedente o pedido do reclamante, contrariando a prova dos autos e a legislação.
Para tanto, comprova através da guia anexa o recolhimento do deposito recursal necessário à admissibilidade do recurso. Requer, ainda sejam as razões anexas remetidas à apreciação do órgão “ad quem” a fim de reformar o julgamento por “error in iudicando”.
TERMOS EM QUE,
PEDE DEFERIMENTO
LOCAL DATA
ADVOGADO
OAB Nº
RAZÕES DE RECURSO
RECORRENTE: EMPRESA A
RECORRIDO: LUIZ
Egrégia turma,
Merece reforma a decisão monocrática que julgou procedente o pedido do Reclamante, ora Recorrido, posto que esta em desacordo com a legislação vigente como passa a demonstrar.
DA TEMPESTIVIDADE
Preliminarmente, cabe salientar, encontrar-se tempestivo o presente recurso ordinário, eis que postada notificação para ciência da decisão em ..., recebida ..., iniciou-se o prazo em ..., vencendo-se o octídio legal em ..., data em que esta sendo protocolado o presente apelo.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
O recorrido ajuizou reclamação trabalhista declarando que manteve vínculo de emprego com a recorrente no período compreendido entre 3/3/2008 a 15/3/2009, tendo exercido a função de vendedor de livros.
Em seu pedido, o recorrido, absurdamente, alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia.
Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas do recorrido ao trabalho, onde se verifica a ocorrência de mais dez faltas em cada um